- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
TST – Agravo 0100146-14.2018.5.01.0342, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE APÓS APOSENTADORIA. PREVISÃO EM EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, inciso III, ALÍNEA "A", do Regimento Interno do TST. Não merece provimento o agravo , pois não logra desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que , com amparo na jurisprudência desta Corte, manteve a decisão do Regional em que se concluiu que o edital de privatização da reclamada - CSN não excluiu o direito de manutenção do plano de saúde aos empregados que se aposentassem posteriormente à privatização . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100146-14.2018.5.01.0342. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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