JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000200-28.2019.5.14.0001

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo 0000200-28.2019.5.14.0001, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. INVALIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NOS ARTIGO 932, inciso IV, alínea "a", do CPC/2015 c/c artigoS 251, inciso II, E 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da reclamada, fundada na aplicação das Súmulas nos 85, item IV, e 333 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000200-28.2019.5.14.0001. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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