Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020346-21.2014.5.04.0203
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Regional consignou que o reclamante prestava horas extras habituais, além de trabalhar aos sábados. Assim, concluiu a Corte de origem ter sido frustrada a finalidade do regime de compensação semanal, razão pela qual foi mantida a condenação ao pagamento do adicional de horas extras sobre as horas destinadas à compensação da jornada. A decisão regional está em consonância com o teor da Súmula nº 85, IV, do TS…