JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001383-75.2013.5.03.0025

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001383-75.2013.5.03.0025, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TELEMARKETING. 1 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por possível má aplicação da Súmula n.º 331 do TST. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TELEMARKETING. 1 - O STF, na ADC 26, julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade do art. 25, § 1º, da Lei nº 8.987/1995 (que disciplina a atuação das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público em geral). Esse dispositivo de lei federal tem a seguinte previsão: " a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados ". 2 - No ARE 791932 (Repercussão geral) o STF firmou a seguinte tese: " É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC ". 3 - O art. 94, II, da Lei 9.472/1997 (que regula as concessões e permissões no setor das telecomunicações), tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá " contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados ". 4 - O STF reafirmou a tese aprovada no julgamento da ADPF n° 324 e do RE 958252 (Repercussão Geral): " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". 5 - Contudo, a aplicação dos arts. 94, II, da Lei 9.472/1997 e 25, § 1º, da Lei nº 8.987/1995 pressupõe a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora, não estando configurados os requisitos do vínculo de emprego do art. 3º da CLT em relação à empresa tomadora de serviços. Por outro lado, havendo fraude provada no acórdão recorrido, não se aplicam os arts. 94, II, da Lei 9.472/1997 e 25, § 1º, da Lei nº 8.987/1995, nos termos do art. 9º da CLT, segundo o qual " serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação ". 6 - Nos termos decididos pelo STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 7 - No caso , o TRT reconheceu a existência de fraude na terceirização noticiada nos autos sob o fundamento de que a atividade de telemarketing, exercida pelo reclamante, estava inserida na atividade-fim da tomadora de serviços e, portanto, não pode ser terceirizada. Registrou ainda a ocorrência de subordinação estrutural. 8 - A tese da Corte Regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. 9 - Destaca-se que na petição inicial não houve pedido autônomo de isonomia fundado em eventual aspecto probatório de exercício de função idêntica a empregados da tomadora de serviços. A isonomia alegada pelo reclamante fundou-se unicamente na alegada ilicitude da terceirização com pedido de concessão ao reclamante dos benefícios previstos nas normas da tomadora de serviços (questão superada pela tese vinculante do STF). 1 0 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001383-75.2013.5.03.0025. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001929-02.2013.5.03.0100

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 21/10/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR ÀS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 E À IN 40 DO TST. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TELEMARKETING. 1 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR ÀS LE…

Agravo 0001815-82.2012.5.03.0105

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/11/2020

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSOS DE REVISTA. ANTERIORES ÀS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 E À IN 40/TST. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TELEMARKETING. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. 2 - Aconselhável o provimento dos agravos de instrumento para melhor exame dos recursos de revista quanto à alegada violação do art. 94, II, da Lei n.º 9.472/97. 3 - Agravos de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSOS DE REVISTA…

Agravo 0000898-33.2012.5.03.0018

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/02/2021

EMENTA: I-AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. RITO SUMARÍSSIMO. ANTERIORES ÀS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 E À IN Nº 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. 1 - Discute-se no caso, a licitude da terceirização entre as reclamadas. 2 - Por meio de decisão monocrática foi negado seguimento aos agravos de instrumento das reclamadas sob o fundamento de que a reclamante desempenhava atividades relacionadas à atividade…

Recurso de Revista 0002340-31.2013.5.03.0137

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 21/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO PUBLICADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS N.ºs 13.015/2014 e 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TOMADORA DOS SERVIÇOS. CALL CENTER. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE N.º 958.252 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725) , ADPF 324 e ARE Nº 791.932 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 739) . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000326-88.2013.5.03.0100

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 21/10/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TELEMAR NORTE LESTE S.A. RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR ÀS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 E À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. Retornam os autos para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo de instrumento da TELEMAR NORTE LESTE S.A., em razão de recurso extraordinário interposto somente por essa parte. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. JUÍZO DE …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.