Agravo em Recurso de Revista 0101537-20.2016.5.01.0036
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 10/02/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista por ausência de transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101537-20.2016.5.01.0036. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021…