JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002139-06.2016.5.02.0473

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Recurso de Revista 1002139-06.2016.5.02.0473, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.467/2017 . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. DEVOLUÇÃO . Hipótese em que o Tribunal Regional condenou a reclamada à devolução dos descontos relativos às contribuições assistenciais ao fundamento de que o empregado não sindicalizado e que não tenha expressamente autorizado o desconto não pode ter seu salário subtraído a esse título. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento expresso no PN 119 e na OJ 17 da SDC deste Tribunal, razão por que a imposição de contribuição assistencial a empregado não sindicalizado fere o direito à livre associação sindical preconizado pelo art. 8º, V, da CF/1988 . Com ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002139-06.2016.5.02.0473. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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