JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000577-84.2019.5.02.0463

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Recurso de Revista 1000577-84.2019.5.02.0463, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. NORMA COLETIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. DEVOLUÇÃO . O Tribunal Regional, ao manter a restituição dos valores descontados a título de taxa assistencial de empregados não sindicalizados, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a imposição de contribuição assistencial em favor de entidade sindical a empregados a ela não associados ofende o princípio da liberdade de associação e sindicalização, consagrados nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição Federal, mesmo diante de previsão em norma coletiva, nos moldes do Precedente Normativo 119/TST e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC/TST, alinhada com a Súmula Vinculante 8 do STF . Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Precedentes . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000577-84.2019.5.02.0463. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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