JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000422-51.2016.5.06.0121

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo Interno 0000422-51.2016.5.06.0121, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JULGAMENTO EXTRA PETITA . IMPUGNAÇÃO INESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO ATACADA. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST . O agravo interno não logra atacar os fundamentos da decisão regional, tampouco os fundamentos adotados na decisão unipessoal, segundo os quais é inviável o conhecimento do recurso de revista ante os óbices das Súmulas 126, 296, I, 333 e 393, I, do TST e do art. 896, § 7º, CLT. Incidência da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000422-51.2016.5.06.0121. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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