JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0261600-62.2008.5.02.0071

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0261600-62.2008.5.02.0071, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. JULGAMENTO EXTRA PETITA E HORAS EXTRAS. Mantém-se a decisão agravada, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada, devendo ser mantida a aplicação dos óbices das Súmulas n.os 296 e 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0261600-62.2008.5.02.0071. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000247-84.2011.5.04.0801

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/14. MOTORISTA DE CARRETA. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO DO PERÍODO ACIDENTÁRIO. Mantém-se a decisão agravada, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada, devendo ser mantida a aplicação dos óbices das Súmulas n.os 296 e 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1…

Agravo Interno 0000422-51.2016.5.06.0121

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JULGAMENTO EXTRA PETITA . IMPUGNAÇÃO INESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO ATACADA. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST . O agravo interno não logra atacar os fundamentos da decisão regional, tampouco os fundamentos adotados na decisão unipessoal, segundo os quais é inviável o conhecimento do recurso de revista ante os óbices das Súmulas 126, 296, I, 333 e 393, I, do TST e do art. 896, § 7º, CLT. Incidên…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002693-70.2014.5.02.0038

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO DECORRENTE DE VALORAÇÃO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N .º 126 DO TST . É inviável o processamento de Recurso de Revista quando o êxito da pretensão recursal pressupõe a fixação de cenário de fato, decorrente de avaliação probatória, distinto daquele estabelecido na origem. Hipótese em que, na dicção do Regional, as provas produzid…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000315-90.2016.5.02.0059

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA (VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS). HORAS EXTRAS (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000315-90.2016.5.02.0059. Relator(a): DEL…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001767-53.2014.5.17.0012

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/12/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS. Mantém-se a decisão agravada, pois não foi demonstrado o desacerto do decisum. Conforme pontuado na decisão monocrática, a observância do art. 896, § 8.º, da CLT tão somente na minuta do Agravo de Instrumento constituiu inaceitável inovação à lide e, portanto, não foi apreciada. Ademais, não tendo a parte Recorrente observado o que determina o referido dispositivo legal nas razões do Recurso…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.