JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000386-47.2018.5.02.0601

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000386-47.2018.5.02.0601, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA SEM O RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA EM RAZÃO DE NÃO TER HAVIDO TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AO ÓRGÃO PÚBLICO POR CULPA IN VIGILANDO . O não reconhecimento do pressuposto recursal da transcendência da matéria veiculada no recurso de revista não desrespeitou o julgamento do STF no RE 760.931 (Tema 246 do ementário da repercussão geral). No caso concreto, a Corte Regional firmou a sua convicção nas provas produzidas , ao reputar evidenciada a conduta omissiva do órgão público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa prestadora de serviços, caracterizando a culpa in vigilando da administração pública, nos moldes da Súmula nº 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão proferida pelo STF na ADC 16/DF. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000386-47.2018.5.02.0601. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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