JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011682-14.2015.5.03.0067

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
26/10/2020

TST – Agravo 0011682-14.2015.5.03.0067, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 21/10/2020, p. 26/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. 2. DEFERIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. ÍNDICES DE REAJUSTES. SÚMULAS 51, ITEM I, E 126 DO TST. Nega-se provimento a agravo quando suas razões não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. No caso, relativamente ao tema "Prescrição", o recorrente-agravante deixou de indicar, em seu Recurso de Revista, com a devida transcrição, o trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, inc. I, da CLT não foram satisfeitas. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011682-14.2015.5.03.0067. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 26/10/2020.)
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