JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021775-56.2016.5.04.0331

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
26/10/2020

TST – Recurso de Revista 0021775-56.2016.5.04.0331, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 21/10/2020, p. 26/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS . Segundo a diretriz contida na Súmula 219 do TST, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários assistenciais não decorre da sucumbência; deve a parte estar assistida por sindicato de sua categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021775-56.2016.5.04.0331. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 26/10/2020.)
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