Recurso de Revista 0020246-08.2017.5.04.0641
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 04/11/2020
EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . Segundo a diretriz contida na Súmula 219 do TST, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários assistenciais não decorre da sucumbência; deve a parte estar assistida por sindicato de sua categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Recur…