Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001782-95.2017.5.02.0374
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 20/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO . HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA . DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. O substrato fático que dá alento à decisão regional, no que se refere à conclusão do TRT quanto à prestação habitual de horas extras não adimplidas e à ilicitude dos descontos salariais efetuados, impede o acolhimento das ofensas à Lei e à Constituição Federal alegadas (Súmula 126/TST), ainda tornando inespecíficos os paradigmas colacionados (Súmula 296/TST…