JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001782-95.2017.5.02.0374

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001782-95.2017.5.02.0374, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO . HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA . DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. O substrato fático que dá alento à decisão regional, no que se refere à conclusão do TRT quanto à prestação habitual de horas extras não adimplidas e à ilicitude dos descontos salariais efetuados, impede o acolhimento das ofensas à Lei e à Constituição Federal alegadas (Súmula 126/TST), ainda tornando inespecíficos os paradigmas colacionados (Súmula 296/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001782-95.2017.5.02.0374. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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