JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010888-51.2018.5.15.0132

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Recurso de Revista 0010888-51.2018.5.15.0132, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DENEGATÓRIA QUE DETERMINA O PROCESSAMENTO DE MATÉRIA INEXISTENTE NO RECURSO DE REVISTA. 1. O Tribunal Regional tem legitimidade para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de revista dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1°). Com o CPC, o referido despacho ganha relevância, uma vez que a Corte tem que proceder à admissibilidade do apelo capítulo por capítulo e, se não o fizer, cumpre à parte opor embargos de declaração, sob pena de preclusão (IN 40/2016). 2. No caso, o Eg. TRT deu seguimento ao recurso de revista interposto, quanto ao suposto tema "negativa de prestação jurisdicional", julgando prejudicada a análise do tema "responsabilidade subsidiária". Ocorre que o réu, no recurso de revista, a despeito de traçar digressões sobre o prequestionamento da matéria objeto de discussão (responsabilidade subsidiária - dono da obra), à luz da Súmula 297, III, do TST, e a omissão da Corte de origem, no aspecto, em nenhum momento requereu a nulidade do acórdão regional, tratou da questão como "negativa de prestação jurisdicional", tampouco indicou preceitos aptos a ensejar o processamento do apelo sob tal enfoque (Súmula 459/TST), circunstância que inviabiliza a apreciação do capítulo. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010888-51.2018.5.15.0132. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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