JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000753-98.2014.5.05.0131

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Recurso de Revista 0000753-98.2014.5.05.0131, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, DA CLT). Verifica-se que, nas razões do recurso de revista, a reclamada não cuidou de demonstrar que instou o Tribunal Regional a se manifestar sobre os pontos omissos, mediante a transcrição do trecho da petição dos Embargos de Declaração, conforme exigência do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, motivo pelo qual a revista não comporta processamento. Registre-se, por oportuno, que este Tribunal Superior já entendia pela obrigatoriedade da referida transcrição mesmo antes da alteração do § 1°-A do art. 896 da CLT promovida pela Lei 13.467/2017. Precedente da SBDI-I, do TST . Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. TEMA NÃO EXAMINADO. VIGÊNCIA DA IN 40/TST. RETORNO DOS AUTOS. A Presidência do Tribunal Regional recebeu o recurso de revista quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", reputando desnecessário o exame do tema "responsabilidade subsidiária. dona da obra". Logo, não conhecido o recurso de revista quanto à preliminar por esta Corte, determina-se o retorno dos autos à Corte de origem para que proceda ao exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, em observância às exigências dos artigos 1º e 2º da IN 40 do TST . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000753-98.2014.5.05.0131. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0002818-93.2014.5.17.0014

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 17/08/2022

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pela parte embargante com o objetivo de viabilizar os contornos fático-jurídicos dos fundamentos da decisão. Na hipótese, o acórdão regional não elucidou aspectos práticos relativos ao contrato firmado entre as partes, para fins de aplicação ao caso da Or…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001425-74.2016.5.17.0011

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT . Nos termos do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobr…

Recurso de Revista 0001081-83.2012.5.06.0191

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. IN 40. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O juízo de admissibilidade regional não analisou o recurso à luz dos requisitos do art. 896, § 1º-A, introduzidos pela Lei 13.015/2014. Esclareço, por oportuno, que o juízo a quo não vincula o juízo ad quem , que tem ampla liberdade para analisar todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos do apelo. Verifica-se que o reclamado, em seu recurso de revista, não transcreveu o trecho d…

Recurso de Revista 0010899-50.2019.5.03.0077

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 30/03/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA . INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, §1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante…

Recurso de Revista 0010888-51.2018.5.15.0132

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 28/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DENEGATÓRIA QUE DETERMINA O PROCESSAMENTO DE MATÉRIA INEXISTENTE NO RECURSO DE REVISTA. 1. O Tribunal Regional tem legitimidade para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de revista dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1°). Com o CPC, o referido despacho ganha relevância, uma vez que a Corte tem que proceder à admissibilidade do apelo capítulo por capítulo e, se não o fizer, cump…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.