- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Recurso de Revista 0000753-98.2014.5.05.0131, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, DA CLT). Verifica-se que, nas razões do recurso de revista, a reclamada não cuidou de demonstrar que instou o Tribunal Regional a se manifestar sobre os pontos omissos, mediante a transcrição do trecho da petição dos Embargos de Declaração, conforme exigência do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, motivo pelo qual a revista não comporta processamento. Registre-se, por oportuno, que este Tribunal Superior já entendia pela obrigatoriedade da referida transcrição mesmo antes da alteração do § 1°-A do art. 896 da CLT promovida pela Lei 13.467/2017. Precedente da SBDI-I, do TST . Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. TEMA NÃO EXAMINADO. VIGÊNCIA DA IN 40/TST. RETORNO DOS AUTOS. A Presidência do Tribunal Regional recebeu o recurso de revista quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", reputando desnecessário o exame do tema "responsabilidade subsidiária. dona da obra". Logo, não conhecido o recurso de revista quanto à preliminar por esta Corte, determina-se o retorno dos autos à Corte de origem para que proceda ao exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, em observância às exigências dos artigos 1º e 2º da IN 40 do TST . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000753-98.2014.5.05.0131. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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