Embargos de Declaração 0000897-04.2015.5.06.0004
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 27/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no julgado embargado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, para sanar omissão, sem efeito modificativo no julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000897-04.2015.5.06.0004. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 27/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)