JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001100-79.2017.5.02.0362

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Recurso de Revista 1001100-79.2017.5.02.0362, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT NÃO ATENDIDO. A moldura fática estabelecida pelo TRT demonstra que não ficou provado a existência de distinção remuneratória que caracterizasse o exercício do cargo de confiança. A recorrente, no entanto, não impugnou esse fundamento do acórdão regional. Se o recurso de revista interposto, sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão recorrida concernente às questões de fundo. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência desta Corte tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência.Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉIROS DA TRANSCENDÊNCIA. APELO PRINCIPAL NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 997, III, do CPC, o exame do recurso adesivo é condicionado ao conhecimento do apelo principal. Nesse passo, uma vez que não conhecido o recurso de revista patronal (principal), fica inviabilizado o conhecimento do recurso adesivo. Prejudicado o exame dos critérios da transcendência. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001100-79.2017.5.02.0362. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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