JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001707-02.2013.5.05.0222

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001707-02.2013.5.05.0222, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. A e. Turma desta Corte afastou a responsabilidade do ente público por considerar que inexistiu nos autos prova da sua conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços, ônus que, conforme assentou, cabia ao reclamante. Em que pese o entendimento firmado pela e. Turma, certo é que o recurso não logra seguimento. O paradigma transcrito não viabiliza o prosseguimento do recurso em razão do óbice da Súmula nº 296, I, do TST, seja porque registra tese convergente com a decisão embargada, no sentido de que é do reclamante o ônus do comprovar a conduta culposa da Administração Pública na fiscalização das empresas tomadoras de serviço; seja porque afirma que restou comprovada a " culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados ", premissa fática diversa daquela consignada na decisão embargada. No que refere à alegação de contrariedade à Súmula 331/TST, constata-se que o embargante não explicitou o item do verbete sumular a que se refere, o que também inviabiliza o seguimento do apelo. Precedentes. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001707-02.2013.5.05.0222. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 22/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001344-28.2011.5.05.0014

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 22/10/2020

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICES DAS SÚMULAS 296, I, e 297, AMBAS DESTA CORTE. A egrégia Turma confirmou a decisão regional que afastou a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público, assentando que não restou demonstrada a culpa in vigi…

Embargos em Recurso de Revista 0001753-06.2013.5.07.0005

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 22/10/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE 760931/DF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: " O inadimplemento dos encargos trabalhis…

Recurso de Revista 0001439-74.2015.5.05.0222

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 10/09/2020

EMENTA: EMBARGOS EM AGRAVO RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE 760931/DF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: " O inadimplemento dos encargos trabalhistas …

Embargos em Recurso de Revista 0000714-68.2013.5.05.0121

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 22/10/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE 760931/DF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: " O inadimplemento dos encargos trabalhis…

Embargos em Recurso de Revista 0001017-32.2015.5.05.0018

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 22/10/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. CONTRARIEDADE AO ITEM V DA SÚMULA 331 DESTA CORTE. Demonstrado o cabimento do recurso de embargos por contrariedade à Súmula 331, V, do TST, impõe-se o seu processamento. Agravo conhecido e provido . RECURSO DE EMBARGOS - ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.