- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2020
- Data de publicação
- 29/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010850-81.2014.5.18.0007, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. No aspecto político, à luz da realidade fática dos autos, não passível de reexame em grau de recurso de revista (Súmula 126/TST), é certo que o § 1º do artigo 21-A da Lei nº 8.213/91 garante a possibilidade de não aplicação do seu caput quando "demonstrada a inexistência do nexo de que trata o caput deste artigo". Logo, a decisão recorrida confere efetividade a tal dispositivo, não havendo falar em violação do seu comando. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010850-81.2014.5.18.0007. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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