Agravo 0006648-65.2014.5.01.0482
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/06/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. A matéria debatida nos autos, nitidamente, demanda a análise e interpretação do art. 2º, §2º, da CLT. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Desse modo, não merece reparos a decisão monocrática…