Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020021-26.2016.5.04.0381
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 12/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL). CONTRATO DE FACÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA (AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 331 DO TST) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não pr…