Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000631-33.2016.5.09.0025
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 21/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE FACÇÃO (SÚMULA 126 DO TST) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000631-33.201…