- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2020
- Data de publicação
- 29/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000216-42.2018.5.02.0709, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA 1 - HORAS EXTRAS . O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, consigna que os cartões de ponto são fidedignos e que não há qualquer prova nos autos que permita sua descaracterização, sendo certo que entendimento diverso acerca desse quadro fático esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido . 2 - ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO . 2.1 O art. 1º, III, da Constituição Federal, além de genérico não trata especificamente da matéria em debate, qual seja dano moral, ensejando, quando muito, violação apenas reflexa ou indireta, o que não se coaduna com o disposto no art. 896, "c", da CLT, que exige violação direta e literal de dispositivo constitucional para o processamento do recurso de revista. 2.2 Além disso, mesmo que superado referido óbice, o apelo não lograria êxito, vez que o Tribunal Regional deixa claro que o alegado assédio moral não restou comprovado, sendo que entendimento diverso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido . 3 - DOS PRÊMIOS. O reclamante não aponta nenhuma violação, contrariedade ou divergência, desatendendo assim ao disposto no art. 896, alíneas "a", "b" e "c" da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000216-42.2018.5.02.0709. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.