JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001315-38.2017.5.06.0014

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001315-38.2017.5.06.0014, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALIDADE DE CARTÕES DE PONTO (SÚMULA 126 DO TST). A Corte Regional consignou que os cartões de pontos apresentados contêm, majoritariamente, horários variáveis, bem como no período de registro uniforme, há comprovação pela reclamada de pagamentos de horas extras prestadas e trabalho em domingos e feriados . Nos termos do acórdão, não logrou o autor comprovar a existência de horas extras não pagas, ainda que por amostragem. Divergir de tal conclusão demandaria reexame de fatos e provas, circunstância obstada pela Súmula 126 do TST. Não merece, portanto, ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001315-38.2017.5.06.0014. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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