- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2020
- Data de publicação
- 29/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010205-93.2019.5.03.0073, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. EXAME DO PEDIDO FEITO NA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB O NÚMERO TST-PET. 85948-09/2020. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. De acordo com o regramento legal que franqueou a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29 de maio de 2020, determine-se que, logo após esgotada a entrega da prestação jurisdicional no âmbito deste Colegiado, sejam encaminhadas, por malote digital, as petições protocolizadas sob os números TST-Pet. 85948-09/2020 e TST-Pet. 109235-00/2020 ao Juízo da execução para que este examine o pedido da reclamada , como entender de direito, mediante o uso dos sistemas SIF2 e PEC. REDUÇÃO SALARIAL . PROFESSOR (AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO PRECEDENTE NORMATIVO 78 DO TST). No caso em tela, o Tribunal Regional, analisando a Convenção Coletiva juntada aos autos, em especial a cláusula 32, verificou que a reclamada não demonstrou que a redução do número de aulas decorreu da redução do número de Turmas, razão pela qual entendeu que não houve contrariedade ao Precedente Normativo 78 do TST, quando estabelece que "Não configura redução salarial ilegal a diminuição de carga horária motivada por inevitável supressão de aulas eventuais ou de Turmas". Assim, afastada a única alegação renovada nas razões do agravo de instrumento da reclamada, de contrariedade ao Precedente Normativo 78 do TST. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010205-93.2019.5.03.0073. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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