JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012698-10.2017.5.15.0031

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012698-10.2017.5.15.0031, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. FÉRIAS. PAGAMENTO NO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. "VERBA TRANSITÓRIA". PENDÊNCIA DE DECISÃO EM DISSÍDIO COLETIVO. DOBRA INDEVIDA. Estabelecido no acórdão recorrido o pagamento do valor principal das férias usufruídas no prazo previsto no art. 145 da CLT, a não consideração da "verba transitória", pendente de decisão judicial em dissídio coletivo, não enseja pagamento em dobro previsto no art. 137 da CLT. Inaplicabilidade da Súmula 450 do TST . Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012698-10.2017.5.15.0031. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010476-50.2019.5.15.0144

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 14/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. FÉRIAS. FRUIÇÃO EM ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA (DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 450 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010476…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011423-54.2017.5.15.0054

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N . º13.015/2014. FÉRIAS. DIFERENÇAS RELATIVAS À NÃO INTEGRAÇÃO DA "VERBA TRANSITÓRIA". PARCELA OBJETO DE DISCUSSÃO EM DISSÍDIO COLETIVO. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. O TRT reconheceu que na hipótese dos autos é "incontroversa a concessão tempestiva das férias referentes aos períodos de 2014/2015, 2015/2016 e 2016/2017, bem como o pagamento da remuneração acrescida de um terço, no prazo a que alude o artigo 145 da CLT". E…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012109-20.2019.5.15.0137

5ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. SÚMULA N° 450 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Caso em que o Tribunal Regional registrou o atraso no pagamento da remuneração de férias e, consequentemente, o descumprimento do artigo 145 da CLT. Ao determinar o pagamento das férias em dobro, a Corte a quo decidiu em consonância com a Súmula n° 450 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribun…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010474-07.2019.5.15.0136

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOBRA DAS FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a Súmula nº 450 do TST, segundo a qual é devido o pagamento da dobra da remuneração de férias, incluindo o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 desse diploma legal. Agravo de instrumento conhecido e nã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001438-69.2017.5.12.0046

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . FÉRIAS. FRUIÇÃO EM ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA (DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 450 DO TST). A questão não comporta mais discussões no âmbito desta Corte, estando consolidado o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o empregador não efetuar o pagamento das férias no prazo do art. 145 da CLT, deverá fazê-lo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.