- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011423-54.2017.5.15.0054, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N . º13.015/2014. FÉRIAS. DIFERENÇAS RELATIVAS À NÃO INTEGRAÇÃO DA "VERBA TRANSITÓRIA". PARCELA OBJETO DE DISCUSSÃO EM DISSÍDIO COLETIVO. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. O TRT reconheceu que na hipótese dos autos é "incontroversa a concessão tempestiva das férias referentes aos períodos de 2014/2015, 2015/2016 e 2016/2017, bem como o pagamento da remuneração acrescida de um terço, no prazo a que alude o artigo 145 da CLT". Extrai-se do acordão regional que , na hipótese, somente uma parcela, denominada "transitória da remuneração", verba debatida em dissídio coletivo, não foi paga de forma antecipada, pois referida parcela somente foi reconhecida como devida na base de cálculo da remuneração das férias com a decisão definitiva do dissídio 2015 de n.º 1000684-04.2015.5.02.0000. Nesse contexto, não há que se falar em dobra de férias, haja vista que não ficou configurado o atraso na concessão das férias ou na quitação do seu pagamento. Precedentes desta Corte, inclusive da Segunda Turma. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011423-54.2017.5.15.0054. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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