JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000490-55.2013.5.15.0056

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000490-55.2013.5.15.0056, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. EXECUÇÃO. NULIDADE DA PENHORA. CASO EM QUE AS RAZÕES OFERECIDAS PELO AGRAVANTE NÃO ATACAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. A ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. No caso, a parte deixou de enfrentar o fundamento do despacho de admissibilidade, qual seja, a incidência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, por não haver transcrição de qualquer trecho do acórdão recorrido no recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000490-55.2013.5.15.0056. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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