JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000913-91.2018.5.02.0441

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000913-91.2018.5.02.0441, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. APELO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão agravada apontou como óbice ao seguimento do recurso de revista o art. 896, § 9.º, da CLT, registrando que recurso contra decisão proferida em julgamento de processo sujeito a rito sumaríssimo exige o enquadramento nos estritos limites legais traçados, fundamento não atacado nas razões aduzidas pelo reclamante . Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000913-91.2018.5.02.0441. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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