Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024995-37.2018.5.24.0072
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 14/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. APELO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista a inobservância do art. 896, § 9.º, da CLT, fundamento não atacado nas razões aduzidas pela Parte. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal…