- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2020
- Data de publicação
- 29/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000147-79.2019.5.20.0001, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (ART. 896, §9.º, DA CLT). Tratando-se de demanda sob o rito sumaríssimo, a admissão do recurso de revista somente será por contrariedade à Súmula Vinculante do STF, Súmula do TST ou violação direta Constituição Federal. No caso dos autos, agravante buscou a admissibilidade do apelo por meio de divergência jurisprudencial, o que não é cabível conforme o art. 896, §9º, da CLT. Não merece, portanto, ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, §9.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000147-79.2019.5.20.0001. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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