JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000147-79.2019.5.20.0001

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000147-79.2019.5.20.0001, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (ART. 896, §9.º, DA CLT). Tratando-se de demanda sob o rito sumaríssimo, a admissão do recurso de revista somente será por contrariedade à Súmula Vinculante do STF, Súmula do TST ou violação direta Constituição Federal. No caso dos autos, agravante buscou a admissibilidade do apelo por meio de divergência jurisprudencial, o que não é cabível conforme o art. 896, §9º, da CLT. Não merece, portanto, ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, §9.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000147-79.2019.5.20.0001. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000020-53.2020.5.09.0021

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 14/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, §9º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONH…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000219-75.2019.5.08.0009

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 20/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, na hipótese em que mantida a sentença pelos próprios fundamentos, necessária a transcrição do trecho da decisão de primeiro grau que demonstre o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, na hipótese em que mantida a sentença pelos próprios fundamentos. 2. DANO MORAL. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000526-50.2018.5.02.0385

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrita à demonstração de contrariedade à Súmula do TST ou ofensa à literalidade de dispositivo constitucional. Não preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos no referido disp…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000306-07.2020.5.17.0151

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MANTIDA A DECISÃO DE JULGAR PREJUDICADO O EXAME DOSCRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 896, §9º, DA CLT. Ainda que superadooóbiceda Súmula422, I, do TST, em relação ao conhecimento do agravo de instrumento, fato é que o recurso de revista trancado não lograria processamento, pois, efetivamente, não cumpriu o r…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010687-93.2018.5.03.0067

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 14/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. RITO SUMARÍSSIMO. DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO OU DE ATRITO COM A SÚMULA DO TST. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo submetido ao rito sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de ofensa direta à Constituição da República ou de contrariedade a súmula do TST, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalh…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.