Agravo 0210096-23.2014.5.21.0024
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 15/10/2020
EMENTA: AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Nega-se provimento a agravo quando suas razões não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0210096-23.2014.5.21.0024. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 15/10/2020. Juntado aos…