- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 29/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021411-25.2017.5.04.0404, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANOS MORAIS. MORA CONTUMAZ NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se o atraso reiterado no pagamento dos salários induz ou não à presunção de afronta aos direitos de personalidade do empregado, a ensejar reparação civil por danos morais. No caso, segundo o Tribunal Regional, ficou comprovado que a reclamada, de abril a outubro de 2017, deixou de pagar os salários devidos ao obreiro. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não há falar em transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior ; b ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; c) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame mormente diante da existência de jurisprudência atual, iterativa e notória nesta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; e d) não demonstrada a transcendência econômica , visto que o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária . 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021411-25.2017.5.04.0404. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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