Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000542-49.2018.5.10.0821
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/12/2019
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. RECUPERAÇÃO JUDICIAL . Interposto à deriva dos requisitos do art. 896, § 9º, da CLT, não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000542-49.2018.5.10.0821. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos…