Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001442-11.2018.5.02.0086
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 28/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8…