- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000104-26.2017.5.02.0057, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL - CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que o reclamante confessou ter prestado serviços, como ajudante de eletricista, em obra de reforma de edificação da segunda ré, que se tratava de dona da obra, assim não identificando cerceamento do direito à dilação probatória, ante o indeferimento da oitiva da testemunha por ele apresentada. Manteve a sentença quanto à improcedência dos pedidos formulados em face da segunda reclamada, por entender aplicável a diretriz da O.J. 191 da SBDI-1, e não aquela da Súmula 331, IV, ambas do TST. Nesse contexto, não se identifica cerceamento do direito à dilação probatória ou afronta aos arts. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal e 515 do CPC, tampouco contrariedade à O.J. 191 da SBDI-1 e à Súmula 331, IV, ambas do TST, ou divergência jurisprudencial com os arestos colacionados, porque inespecíficos (Súmula 296, I, do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000104-26.2017.5.02.0057. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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