- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001134-74.2016.5.02.0302, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DONO DA OBRA - NÃO CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ALCANCE. 1. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, em especial o contrato de prestação de serviços firmado entre as empresas reclamadas, concluiu que a segunda reclamada se tratava de tomadora dos serviços terceirizados, na forma da diretriz da Súmula 331, IV e VI, do TST, não se cuidando de dona da obra. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. 2. No tocante à reconhecida responsabilidade subsidiária da segunda demandada, e seu alcance, incidem as compreensões da Súmula 331, IV e VI, do TST, esbarrando a revista no óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001134-74.2016.5.02.0302. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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