JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002442-94.2017.5.22.0004

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo 0002442-94.2017.5.22.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO DO ART. 477 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O recurso de revista tramita em causa submetida ao rito sumaríssimo, não tendo a parte indicado contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, violação direta da Constituição Federal, nos moldes do artigo 896, § 9º, da CLT. Desse modo, não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002442-94.2017.5.22.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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