- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020673-47.2016.5.04.0121, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO . APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. SÚMULA 422 DO TST. No caso, o recurso não merece conhecimento, porque o agravante não impugna o fundamento do despacho denegatório, qual seja, de que o recurso de revista encontra óbice no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula 333/TST, uma vez que " a decisão está em consonância com os itens IV, V e VI da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho ", bem como se inviabiliza em razão do disposto na Súmula 126/TST, porquanto " a controvérsia relacionada à culpa in vigilando do recorrente foi decidida com base nos elementos de prova contidos nos autos ." (pág. 1046). O município agravante, por outro lado, se limitou a atacar fundamento sequer adotado pela Corte Regional, de que " a teor do art. 896, §1º-A, da CLT, com a nova redação conferida pela Lei 13.015/14, não houve a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto da inconformidade ." (pág. 1062), bem como se restringiu a reiterar as razões de mérito, não tecendo qualquer argumentação no sentido de impugnar os fundamentos que de fato embasaram a decisão ora recorrida. Deixou, portanto, de investir , de forma objetiva, contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista. Trata-se, dessa forma, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020673-47.2016.5.04.0121. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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