- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010845-95.2017.5.15.0085, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/14 E13.467/17. APELO QUE NÃO ATACA AS RAZÕES DE DECIDIR DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Em sua minuta de agravo de instrumento (págs. 955-966), o agravante não procurou desconstituir o fundamento referente ao óbice da Súmula 126/TST. Apenas limitou-se a alegar que " incumbe ao trabalhador a prova da efetiva ausência de fiscalização, bem como o nexo de causalidade dessa conduta da administração com o dano sofrido, não bastando, portanto, mera demonstração de ausência de fiscalização ou insuficiência dessa. ", atraindo, assim, a incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST, que preconiza expressamente que " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010845-95.2017.5.15.0085. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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