- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo 0101011-87.2017.5.01.0078, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo a Corte Regional se manifestado explicitamente acerca das questões relevantes para o deslinde da controvérsia, no particular a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando, desse modo, a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional. Ilesos, pois, o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal e o art. 832 da CLT . PRESCRIÇÃO. Conforme se nota dos fundamentos do v. acórdão recorrido, a pretensão autoral não se reveste de cunho meramente declaratório, o que afasta a tese de imprescritibilidade da pretensão . Considerando-se, portanto, que o ato apontado como eivado de nulidade foi praticado em 22/12/1994 e a reclamação trabalhista interposta em 29/06/2017, não há como afastar a prescrição pronunciada pelo Tribunal Regional. Precedentes. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA . A despeito de o tema "nulidade do ato de transferência" ter sido analisado pelo Tribunal Regional dentro do tópico "mérito", imprescindível registrar que a decisão regional manteve a r. sentença que acolhera a prescrição total . Dessa forma, não há que se analisar o pedido de nulidade do ato administrativo de transferência, com vistas à consequente reintegração do autor aos quadros da CBTU e ao recebimento dos respectivos benefícios, tendo em vista que tais pedidos estão fulminados pela prescrição total. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101011-87.2017.5.01.0078. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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