Agravo em Agravo de Instrumento 0150100-83.2009.5.02.0029
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/09/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, apesar dos esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0150100-83.2009.5.02.0029. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)