JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000599-83.2014.5.10.0861

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000599-83.2014.5.10.0861, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO CUMPRIDOS. HORAS EXTRAS. CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 338 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000599-83.2014.5.10.0861. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, apesar dos esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0150100-83.2009.5.02.0029. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. SÚMULA 126 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência da multa do art. 1.021 do CPC, ante os esclarecimentos prestados . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Tu…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 338 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100988-05.2020.5.01.0057. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)

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