Agravo em Agravo de Instrumento 0000599-83.2014.5.10.0861
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/09/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO CUMPRIDOS. HORAS EXTRAS. CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 338 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000599-83.2014.5.10.0861. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02…