JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0002697-09.2013.5.15.0062

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0002697-09.2013.5.15.0062, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. HORAS EXTRAS. SÚMULA 338, I, DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002697-09.2013.5.15.0062. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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