- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010725-80.2014.5.15.0045, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, é desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Confirmada a ordem de obstaculização, por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Embora atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014, a admissibilidade do recurso de revista é obstaculizada ante a inespecificidade do aresto trazido à colação. Confirmada a ordem de obstaculização, por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010725-80.2014.5.15.0045. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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