Agravo em Agravo de Instrumento 0001111-72.2015.5.10.0007
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/10/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Antes os esclarecimentos e acréscimos de fundamento, deixo de aplicar a multa prevista no parágrafo 4º do artigo 1.021 do CPC. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trab…