Agravo em Agravo de Instrumento 0002810-29.2014.5.02.0372
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/08/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Nega-se provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplica-se multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021…