Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024224-41.2016.5.24.0036
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 12/08/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA (INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS. SUMULA 266 DO TST). Por fundamento diverso, mantem-se a decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024224-41.2016.5.24.0036. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)