JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000716-79.2015.5.03.0135

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000716-79.2015.5.03.0135, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEI E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Tratando-se de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à demonstração de violação direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266. Na hipótese , constata-se que a executada fundamentou o seu apelo tão somente em violação de dispositivos de lei e divergência jurisprudencial, o que não impulsiona o processamento do apelo. A ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000716-79.2015.5.03.0135. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1000169-74.2014.5.02.0720

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 09/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Tratando-se de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à demonstração de violação direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266. Na hipótese , constata-se nas raz…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002429-76.2011.5.18.0082

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; SÚMULA 266 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002429-76.2011…

Agravo 0000403-27.2011.5.03.0146

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A admissibilidade do recurso de revista em sede de execução de sentença está restrita à demonstração de afronta direta e literal ao Texto Constitucional, nos termos da Súmula nº 266 do Tribunal Superior do Trabalho e do parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do T…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011678-28.2014.5.03.0029

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 18/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA . GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST). MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). Em se tratando de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de ofens…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000696-74.2014.5.02.0316

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. Como é de sabença geral, em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula n° 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Diante dessa restrição, verifica-se que o recurso de revista interposto pela executada não se encontr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.