Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012057-03.2017.5.15.0102
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 21/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DO MESMO PLANO QUANDO DA ATIVIDADE APÓS A APOSENTADORIA. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INOVATÓRIOS . No caso em tela, os únicos dispositivos constitucionais indicados pelo reclamante são inovatórios, razão pela qual não serão analisados. Assim, não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar r…